Sala de Estudo

 

 

 

Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos Dr. Horácio Bento de Gouveia

  

  

REGIMENTO

DA

 SALA  DE  ESTUDO

                                

Regimento da Sala de Estudo

 

Artigo 1º

 

Âmbito

       O presente documento estabelece os normativos de funcionamento da Sala de Estudo.

 

Artigo 2º

 

Definição

      A Sala de Estudo deve ser entendida, essencialmente, como um espaço de apoio de complemento educativo que importa garantir e privilegiar na ação educativa da Escola.

 

Artigo 3º

Finalidades

·         Favorecer o desenvolvimento de atitudes e hábitos de trabalho autónomo ou em grupo;

·         Promover a ocupação dos tempos escolares em atividades pedagógicas;

·         Criar mecanismo de apoio ao estudo;

·         Promover um papel ativo dos alunos na resolução dos seus problemas de aprendizagem e no esclarecimento de dúvidas;

·         Desenvolver nos alunos o sentido de responsabilidade pessoal e social.

 Artigo 4º

Recursos materiais

·         Livros (manuais, gramáticas, dicionários …);

·         Computadores;

·         Mobiliário.

 

   Artigo 5º

Coordenação

A Sala de Estudo funciona com a supervisão do professor coordenador.

Artigo 6º

Local e horário de funcionamento

A Sala de Estudo irá decorrer no espaço contíguo à biblioteca (sala 210), no horário conforme documento afixado.

 

Artigo 7º

Competências

Aos professores que prestam apoio na Sala de Estudo compete:

 

  • Acompanhar a entrada dos alunos na Sala de Estudo;
  • Fazer a gestão das atividades e conteúdos;
  • Apoiar os alunos na realização dos trabalhos escolares;
  • Fomentar um ambiente calmo e propício ao trabalho;
  • Coordenar o trabalho individual de diversos alunos – adotar estratégias de diferenciação pedagógica que favoreçam as

      aprendizagens dos alunos;

  • Responsabilizar os alunos pelo incumprimento das regras de funcionamento da Sala de Estudo;
  • Zelar pela manutenção dos equipamentos e materiais;
  • Registar informaticamente as presenças dos alunos e as

       atividades por eles desenvolvidas;

  • Fazer cumprir o presente documento.

 

 

Artigo 8º

Atividades a desenvolver

As atividades a desenvolver ao nível da Sala de Estudo são as seguintes:

 

·         Realização de trabalhos de casa;

·         Estudo individual ou em pequeno grupo;

·         Apoio individualizado ou em pequeno grupo, com caráter transitório;

·         Realização de trabalhos de grupo;

·         Esclarecimento de dúvidas com apoio do professor;

·         Realização de pesquisa bibliográfica (dicionário, gramática…) e informática;

·         Elaboração de trabalhos em suporte informático.

Artigo 9º

Utilização dos computadores/ Internet

A navegação na Internet obedece às seguintes normas:

 

·         O tempo máximo de navegação é da responsabilidade do docente, de acordo com a atividade a desenvolver;

·         Terão prioridade na navegação alunos com objetivos definidos na investigação;

·         Os professores responsáveis pela Sala de Estudo podem vedar o acesso à Internet quando verificarem atitudes abusadoras por parte dos utilizadores;

·         Não é permitido o visionamento de vídeos ou filmes;

·         Os utilizadores que não respeitem as regras e orientações estabelecidas poderão ser impedidos, temporária ou definitivamente, de usufruírem do material informático.

 

    Artigo 10º

Direitos e deveres dos alunos

      A Sala de Estudo é um espaço aberto, de acesso livre a todos os alunos da Escola, tendo como limite a sua capacidade de acolhimento.

 

  Os alunos devem:

·         Fazer-se acompanhar do Cartão do Aluno para frequentar

      a Sala de Estudo;

·         Procurar, apenas, sítios na Internet que estejam

      relacionados com os trabalhos escolares em

     desenvolvimento nas várias disciplinas;

·         Zelar pelo asseio da sala e cumprir o definido no

      Regulamento Interno de Escola;

·                     Respeitar as orientações dos professores.

   

Artigo 11º

Suspensão da frequência da Sala de Estudo

      Os alunos que incorram numa situação de incumprimento do presente Regimento deverão ser suspensos da frequência da Sala de Estudo.

 

Artigo 12º

Avaliação

 

·         Análise de frequência da Sala de Estudo no final de cada período;

·         Elaboração de um relatório no final do ano letivo.

 

 

Artigo 13º

Duração

      Este regimento entra em vigor após a sua aprovação e assim permanecerá até nova revisão e aprovação em reunião do Conselho Pedagógico.

 

Artigo 14º

Dúvidas e Omissões

      Todas as omissões do presente regimento serão decididas pelos órgãos de gestão.

 

 

 

 

 

Funchal, 19 de setembro de 2016

 

 

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