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Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos Dr. Horácio Bento de Gouveia

REGIMENTO
DA
SALA DE ESTUDO
Regimento da Sala de Estudo
Artigo 1º
Âmbito
O presente documento estabelece os normativos de
funcionamento da Sala de Estudo.
Artigo 2º
Definição
A Sala de Estudo deve ser entendida, essencialmente, como
um espaço de apoio de complemento educativo que importa garantir
e privilegiar na ação educativa da Escola.
Artigo 3º
Finalidades
·
Favorecer o desenvolvimento de atitudes e hábitos de trabalho
autónomo ou em grupo;
·
Promover a ocupação dos tempos escolares em atividades
pedagógicas;
·
Criar mecanismo de apoio ao estudo;
·
Promover um papel ativo dos alunos na resolução dos seus
problemas de aprendizagem e no esclarecimento de dúvidas;
·
Desenvolver nos alunos o sentido de responsabilidade pessoal e
social.
Artigo
4º
Recursos materiais
·
Livros (manuais, gramáticas, dicionários …);
·
Computadores;
·
Mobiliário.
Artigo 5º
Coordenação
A
Sala de Estudo funciona com a supervisão do professor
coordenador.
Artigo 6º
Local e horário de funcionamento
A
Sala de Estudo irá decorrer no espaço contíguo à biblioteca
(sala 210), no horário conforme documento afixado.
Artigo 7º
Competências
Aos professores que prestam apoio na Sala de Estudo compete:
-
Acompanhar a entrada dos alunos na Sala de Estudo;
-
Fazer a gestão das atividades e conteúdos;
-
Apoiar os alunos na realização dos trabalhos escolares;
-
Fomentar um ambiente calmo e propício ao trabalho;
-
Coordenar o trabalho individual de diversos alunos – adotar
estratégias de diferenciação pedagógica que favoreçam as
aprendizagens dos alunos;
-
Responsabilizar os alunos pelo incumprimento das regras de
funcionamento da Sala de Estudo;
-
Zelar pela manutenção dos equipamentos e materiais;
-
Registar informaticamente as presenças dos alunos e as
atividades por eles desenvolvidas;
-
Fazer cumprir o presente documento.
Artigo 8º
Atividades a desenvolver
As atividades a desenvolver ao nível da Sala de Estudo são as
seguintes:
·
Realização de trabalhos de casa;
·
Estudo individual ou em pequeno grupo;
·
Apoio individualizado ou em pequeno grupo, com caráter
transitório;
·
Realização de trabalhos de grupo;
·
Esclarecimento de dúvidas com apoio do professor;
·
Realização de pesquisa bibliográfica (dicionário, gramática…) e
informática;
·
Elaboração de trabalhos em suporte informático.
Artigo 9º
Utilização dos computadores/ Internet
A navegação na Internet obedece às seguintes normas:
·
O
tempo máximo de navegação é da responsabilidade do docente, de
acordo com a atividade a desenvolver;
·
Terão prioridade na navegação alunos com objetivos definidos na
investigação;
·
Os professores responsáveis pela Sala de Estudo podem vedar o
acesso à Internet quando verificarem atitudes abusadoras
por parte dos utilizadores;
·
Não é permitido o visionamento de vídeos ou filmes;
·
Os utilizadores que não respeitem as regras e orientações
estabelecidas poderão ser impedidos, temporária ou
definitivamente, de usufruírem do material informático.
Artigo 10º
Direitos e deveres dos alunos
A Sala de Estudo é um espaço aberto, de acesso livre a
todos os alunos da Escola, tendo como limite a sua capacidade de
acolhimento.
Os alunos devem:
·
Fazer-se acompanhar do Cartão do Aluno para frequentar
a Sala de Estudo;
·
Procurar, apenas, sítios na Internet que estejam
relacionados com os trabalhos escolares em
desenvolvimento nas várias disciplinas;
·
Zelar pelo asseio da sala e cumprir o definido no
Regulamento Interno de Escola;
·
Respeitar as orientações dos professores.
Artigo 11º
Suspensão da frequência da Sala de Estudo
Os alunos que incorram numa situação de incumprimento do
presente Regimento deverão ser suspensos da frequência da Sala
de Estudo.
Artigo 12º
Avaliação
·
Análise de frequência da Sala de Estudo no final de cada
período;
·
Elaboração de um relatório no final do ano letivo.
Artigo 13º
Duração
Este regimento entra em vigor após a sua aprovação e assim
permanecerá até nova revisão e aprovação em reunião do Conselho
Pedagógico.
Artigo 14º
Dúvidas e Omissões
Todas as omissões do presente regimento serão decididas
pelos órgãos de gestão.
Funchal, 19 de setembro de 2016
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