Critérios de atribuição

Conforme previsto no Decreto Legislativo Regional n. º21/2013/M, de 25 de junho, (Secção I, Artigo 9º) a escola atribui um prémio de mérito aos alunos que se destacam pelo excelente desempenho nas suas aprendizagens e atitudes.

  1. O prémio visa estimular o sucesso escolar e educativo através do reconhecimento público das capacidades e atitudes desenvolvidas pelos alunos que se destacam positivamente ao longo do ano letivo;
  2. Este consta da entrega de um certificado de Menção de Honra no final do ano letivo e da publicitação do nome dos alunos na página eletrónica da Escola;
  3. Figuram neste quadro os alunos que revelando atitudes cívicas e comportamentos corretos em relação a toda a comunidade escolar, atingiram excelente desempenho com:
    • Nível cinco (5) a todas as disciplinas;
    • Nível quatro (4) a uma disciplina, nível cinco (5) nas restantes;
    • Nível quatro (4) a duas disciplinas, nível cinco (5) nas restantes;
    • Nível quatro (4) a três disciplinas, nível cinco (5) nas restantes.
  4. Os alunos com medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão que revelaram uma Excelente Assiduidade, Pontualidade, Empenho e Autonomia Pessoal recebem um Certificado de Mérito Atitudinal.
  5. Os alunos que participaram em peditórios e outras ações de caráter social recebem um Certificado de participação que atesta as suas boas práticas solidárias e competências atitudinais.
  6. A aplicação de qualquer medida disciplinar, exceto a advertência, é impedimento de inclusão em quadro de mérito nesse ano letivo.
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Horácio Bento de Gouveia
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